O Direito Previdenciário é o ramo do direito público que regula a seguridade social, especialmente no que tange à previdência social. Ele tem como objetivo principal assegurar a proteção dos trabalhadores e seus dependentes em situações de risco social, como doença, invalidez, desemprego, maternidade, velhice e morte, mediante a concessão de benefícios e serviços.
Seguridade Social: Sistema integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Previdência Social: Sistema de proteção social que garante benefícios aos trabalhadores e seus dependentes, financiado por contribuições dos empregados, empregadores e do governo.
Benefícios Previdenciários: Pagamentos ou serviços fornecidos pelo sistema previdenciário aos segurados e seus dependentes em situações específicas, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade.
Segurado: Pessoa que contribui para a previdência social e, portanto, tem direito a benefícios. Pode ser empregado, trabalhador autônomo, empresário, entre outros.
Dependentes: Pessoas que dependem economicamente do segurado e podem ter direito a benefícios em caso de morte ou incapacidade deste, como cônjuge, filhos e outros parentes próximos.
Universalidade da Cobertura e do Atendimento: Garantir a proteção a todas as pessoas, independentemente de sua situação econômica ou social.
Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais: Assegurar que os trabalhadores urbanos e rurais tenham acesso a benefícios e serviços de igual valor.
Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços: Priorizar os que mais necessitam, distribuindo os recursos de forma justa.
Cálculo dos Benefícios considerando os Salários-de-Contribuição: Os benefícios são calculados com base nos valores das contribuições feitas pelo segurado ao longo de sua vida laboral.
Solidariedade: Princípio pelo qual todos contribuem para o sistema, que é financiado coletivamente, e todos têm direito à proteção, independentemente do valor individual contribuído.
O Direito Previdenciário é essencial para a proteção social dos trabalhadores, assegurando que, em momentos de vulnerabilidade, haja suporte financeiro e assistencial, promovendo a dignidade e a justiça social.
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