O Direito Empresarial é o ramo do direito privado que regula as atividades econômicas organizadas e exercidas de forma profissional por empresários. Ele abrange um conjunto de normas que disciplinam a atividade empresarial, as empresas, os contratos mercantis, a propriedade industrial, a concorrência e os títulos de crédito.
Empresário: Pessoa física ou jurídica que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Empresa: Organização econômica constituída pelo empresário, visando a produção ou a circulação de bens e serviços. É o conjunto de bens organizados pelo empresário para o exercício de sua atividade.
Estabelecimento Empresarial: Complexo de bens corpóreos e incorpóreos, organizado pelo empresário para o exercício de sua atividade.
Sociedade Empresarial: Pessoa jurídica constituída por duas ou mais pessoas que se associam para exercer atividade econômica organizada, dividindo lucros e perdas.
Nome Empresarial: Denominação utilizada pelo empresário para identificar e distinguir sua empresa no mercado. Pode ser firma ou denominação.
Livre Iniciativa: Garantia da liberdade para iniciar e exercer atividades econômicas, respeitando os limites legais.
Autonomia Privada: Liberdade das partes para ajustar seus interesses e determinar o conteúdo dos contratos empresariais, dentro dos limites da lei.
Função Social da Empresa: A empresa deve contribuir para o desenvolvimento econômico e social, respeitando os direitos dos trabalhadores e a preservação do meio ambiente.
Capacidade Contributiva: A tributação das atividades empresariais deve respeitar a capacidade econômica do empresário ou da sociedade empresarial.
Eficiência: As normas empresariais devem promover a eficiência econômica, incentivando a competitividade e a inovação.
Parte Geral: Trata dos princípios gerais, da definição de empresário, dos requisitos para o exercício da atividade empresarial e do registro das empresas.
Parte Especial: Subdividida em:
Regulação da Atividade Econômica: Disciplinar as atividades empresariais, assegurando um ambiente de negócios estável e previsível.
Proteção dos Direitos dos Empresários: Garantir a proteção jurídica dos empresários e das sociedades empresariais, promovendo segurança jurídica nas operações comerciais.
Promoção da Concorrência: Assegurar a livre concorrência, combatendo práticas monopolistas e desleais.
Fomento ao Desenvolvimento Econômico: Incentivar a inovação, a competitividade e o crescimento econômico.
Equilíbrio das Relações Comerciais: Regular os contratos mercantis e os títulos de crédito, garantindo a equidade nas relações comerciais.
Registro de Empresas: Sistema de registro das atividades empresariais, garantindo a publicidade e a regularidade das empresas.
Contratos Mercantis: Instrumentos jurídicos que formalizam as relações comerciais entre empresários e sociedades empresariais.
Títulos de Crédito: Documentos que representam um direito de crédito e facilitam as transações comerciais.
Propriedade Industrial: Instrumentos de proteção das invenções, marcas e outros ativos intangíveis das empresas.
Legislação Concorrencial: Normas e procedimentos para prevenir e reprimir práticas anticompetitivas e abusivas no mercado.
O Direito Empresarial é essencial para a organização e o funcionamento do mercado, proporcionando um quadro jurídico que favorece a segurança, a previsibilidade e a justiça nas relações econômicas, promovendo o desenvolvimento e a inovação no setor empresarial.
Preencha o formulário abaixo para receber o contato de um especialista:
© 2024 – Desenvolvido por: Agência Inove Comunicando