O Direito Agrário é o ramo do direito que regula as relações jurídicas relacionadas à atividade agrária e ao uso da terra rural. Ele visa ordenar a estrutura fundiária, promover a justiça social no campo, assegurar a produção sustentável e proteger o meio ambiente.
Propriedade Rural: Refere-se ao imóvel rural utilizado para atividades agrárias, como agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura e outras formas de produção rural.
Função Social da Propriedade: Princípio segundo o qual a propriedade rural deve atender a critérios de aproveitamento racional e adequado, uso sustentável, bem-estar dos proprietários e trabalhadores, e respeito ao meio ambiente.
Reforma Agrária: Conjunto de políticas e ações governamentais destinadas a redistribuir a terra, garantindo acesso à terra para quem nela trabalha e promovendo a justiça social no campo.
Terras Públicas e Terras Devolutas: Terras pertencentes ao Estado que podem ser destinadas à reforma agrária, à regularização fundiária ou à preservação ambiental.
Política Agrícola: Conjunto de medidas governamentais voltadas para o desenvolvimento da agricultura, incluindo financiamento, assistência técnica, pesquisa, comercialização e infraestrutura rural.
O Direito Agrário é fundamental para o desenvolvimento rural sustentável, a justiça social e a proteção do meio ambiente, garantindo que a atividade agrária contribua para o bem-estar de toda a sociedade.
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